VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Todos os estabelecimentos de saúde, bem como todos os profissionais da área de saúde necessitam do cadastramento ou alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

Quem realiza qualquer procedimento invasivo, em qualquer especialidade, pessoa física ou jurídica, deverá contratar projeto arquitetônico e memoriais de construção e de atividades, que serão anexados ao processo.

A arquiteta terá a responsabilidade técnica sobre o imóvel e o profissional de saúde a responsabilidade técnica pelo estabelecimento.

Para agilização da análise, providencie os seguintes documentos (xerox):

- Projetos ou plantas do imóvel, se houver

- IPTU atual

- Conta de água do local

- Cadastro no Limpurb, se houver

Uma visita será feita no imóvel para melhor avaliação, sem compromisso imediato.

 

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